Introdução
A gestão do risco é uma atividade que assume um caráter transversal, constituindo uma das grandespreocupações dos diversos Estados e das organizações de âmbito global, regional e local. Revela-se um requisito essencial ao funcionamento das organizações e dos Estados de Direito Democrático.
Na senda da Estratégia Nacional Anticorrupção, foi aprovado o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021).
O referido regime pretende implementar um sistema eficaz ao nível de prevenção de fenómenos de corrupção e infrações conexas
O presente Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em paralelo com as ações de divulgação das normas e procedimentos internos e do Código de Conduta, passarão a constituir o referencial normativo e devalores pelo qual se pautará a ação quotidiana dos Órgãos Estatutários e demais colaboradores da Garcias, SA,dando-lhes a conhecer os procedimentos em vigor e as suas responsabilidades.
Enquadramento legal
O crime de corrupção está previsto no Capítulo IV do Título V do Código Penal (CP).
O nº 1 do artigo 372º do CP relativo ao crime de recebimento indevido de vantagem estabelece que “O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.”
O nº 2 do referido preceito estabelece que “quem por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias.”
Significa o supra referenciado que os trabalhadores estão liminarmente impedidos de receber qualquer vantagem que não lhes seja devida, visando ou não a prática de um determinado ato. Trata-se da incriminação da simples aceitação ou solicitação de um qualquer benefício ainda que, no contexto concreto, não esteja envolvida, como contrapartida, uma ação ou omissão, contrárias ou não aos deveres do cargo. Com esta incriminação visa o legislador evitar o risco de que a vantagem implique, ainda que futuramente, uma flexibilização da conduta do trabalhador com claro prejuízo para os princípios da transparência, da justiça e da boa administração.
A corrupção está prevista no Código Penal no artigo 373º na forma passiva, e no artigo 374º na forma ativa.
Na forma passiva é punida com uma pena de um a oito anos, aquele que, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação.
Caso o ato ou omissão não sejam contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o infrator é punido com pena de prisão de um a oito anos. Na forma ativa, de acordo com o nº 1 do artigo 374º do CP, “quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu conhecimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de um a cinco anos”. Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo o infrator é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
No contexto da corrupção e criminalidade conexa, há que referir explicitamente o crime de participação económica em negócio previsto no artigo 377º do CP que determina que:
“1 - O funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, é punido com pena de prisão até 5 anos.
2- O funcionário que, por qualquer forma, receber, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial por efeito de ato jurídico-civil relativo a interesses de que tinha, por força das suas funções, no momento do ato, total ou parcialmente, a disposição, administração ou fiscalização, ainda que sem os lesar, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
3- A pena prevista no número anterior é também aplicável ao funcionário que receber, para si ou para terceiro, por qualquer forma, vantagem patrimonial por efeito de cobrança, arrecadação, liquidação ou pagamento que, por força das suas funções, total ou parcialmente, esteja encarregado de ordenar ou fazer, posto que não se verifique prejuízo para a Fazenda Publica ou para os interesses que lhe estão confiados.”
Importa ainda considerar, neste contexto, outros crimes previstos no CP, nomeadamente: o tráfico de influências (artigo 335º), o abuso de poder (artigo 382º), e a violação de dever de segredo (artigo 383º).
Extrai-se das disposições penais mencionadas que o membro do órgão estatutário ou trabalhador está impedido, salvo conduta socialmente adequada e conforme usos e costumes, de receber ou solicitar qualquer vantagem ou promessa desta, seja para si ou para terceiro, seja por si ou através de interposta pessoa.
Assim, considerando o quadro legal, bem como as normas éticas aplicáveis, e tendo presente a atividade da Garcias, SA, identificaram-se as áreas consideradas mais suscetíveis de geração de riscos e procedeu-se a uma classificação dos mesmos.
Identificação dos Riscos
A Garcias, SA é a empresa líder no mercado da distribuição de vinhos e bebidas espirituosas, incluindo também na sua distribuição um portefólio alimentar. Sendo uma referência no sector, a Garcias detém um assinalável portefólio de produtos que faz chegar diariamente através da sua equipa de vendas e distribuição, a todo o território nacional.
Torna-se relevante perceber a forma como se organiza, bem como, os seus principais interlocutores, os quais estão melhor identificados no organograma que se anexa, como Anexo I.
Os riscos, após identificados, devem ser classificados em função do grau de Probabilidade de Ocorrência (PO) e da Gravidade da Consequência (GC), de acordo com a escala seguinte:
Baixa |
1 |
Média |
2 |
Alta |
3 |
Da correlação da classificação atribuída a cada risco, tendo por base os dois indicadores suprarreferidos, obtemos a Graduação do Risco (GR), que pode ser Fraco, Moderado ou Elevado.
Desta escala, concretizada no quadro seguinte, é possível aferir o que deve ser tratado de forma prioritária.
|
Probabilidade de Ocorrência (PO) |
|||
Baixa (1) |
Média (2) |
Alta (3) |
||
Gravidade da Consequência (GC) |
Alta (3) |
Moderado (2) |
Elevado (3) |
Elevado (3) |
Média (2) |
Fraco (1) |
Moderado (2) |
Elevado (3) |
|
Baixa (1) |
Fraco (1) |
Fraco (1) |
Moderado (2) |
Adicionalmente, conseguimos resumir na Tabela infra, os principais riscos identificados, fazendo a análise da Probabilidade de Ocorrência (PO), Gravidade da Consequência (GC) e Graduação do Risco (GR):
Identificação dos Riscos |
Riscos |
Medidas a Adotar |
||
PO |
GC |
GR |
||
Incumprimento ou cumprimento defeituoso dos deveres funcionais e profissionais |
2 |
2 |
2 |
Realização de ação de formação interna sobre os deveresfuncionais e os princípios e regras consignados no Código de Ética e Conduta a que se encontram vinculados os Órgãos Estatutários e demaiscolaboradores da Garcias, SA |
Inobservância de qualquer um dos princípios e regras consignados no Código de Ética e Conduta |
2 |
2 |
2 |
|
Utilização, em proveito próprio ou de terceiros, dos recursos da Garcias, SA |
1 |
3 |
2 |
|
Utilização indevida de informação, nomeadamente através da quebra de sigilo ou da sua adulteração, de forma a obter benefícios ilegítimos, para si ou para terceiros |
1 |
2 |
1 |
|
Atuação fraudulenta dos colaboradores com intenção de prejudicar o serviço |
1 |
2 |
1 |
|
Manuseamento inadequado ou indevido da informação de forma a prejudicar a gestão e a preservação do conhecimento ou que provoque a perda daquela |
2 |
2 |
2 |
Normalização de procedimentosatinentes à requisição de elementos |
Divulgação de informação incorreta ou inadequada |
1 |
3 |
2 |
Manutenção do modelo de verificação hierárquica dainformação prestada através doscanais institucionais |
Falha do controlo de qualidade dos serviços prestados pela Garcias, SA |
1 |
2 |
1 |
Manutenção do modelo de verificação hierárquica daqualidade do trabalhodesenvolvido |
Paralelamente, no Anexo II, listam-se de forma detalhada os potenciais riscos identificados, por âmbito interno, apontando-se as correspondentes medidas a adotar no sentido da sua prevenção e gestão.
Medidas Preventivas dos Riscos
No sentido de desenvolver medidas preventivas dos riscos de corrupção e infrações conexas, importa atentar no modelo explicativo da corrupção que identifica três fatores como uma constante dos casos conhecidos:
a oportunidade, a racionalização e a pressão.
A oportunidade para a prática de ato fraudulento faz parte de uma dimensão organizacional e trata-se da que estámais facilmente ao alcance da intervenção da empresa, no sentido de diminuir as fragilidades.
A racionalização consiste na adequação mental dos indivíduos, no sentido de racionalizar a sua própria conduta, de forma a ajustar a conceção de si mesmos de tal forma que o ato praticado não lhes pareça tão condenável. Esta racionalização já faz parte de uma dimensão pessoal, de difícil intervenção por parte da empresa, a não ser pela constante consciencialização para o problema.
A pressão diz respeito ao contexto socioeconómico do indivíduo, faz parte da dimensão pessoal e não é possível à empresa intervir neste fator.
Identificados os riscos e atentas as variáveis inerentes aos atos de corrupção e infrações conexas, importa pensaras ações que pretendem prevenir tais riscos.
A par da criação de normas e procedimentos internos e da divulgação do presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em cada uma das áreas de risco, devem ser implementadas as seguintes medidas de acordo com o anexo II:
- Ações de sensibilização para as consequências da corrupção e infrações conexas;
- Aprovação e divulgação de um Código de Ética e Conduta;
- Segregação de funções;
- Promoção de ações de esclarecimento sobre as normas e procedimentos internos;
- Planificação adequada das atividades adjacentes aos processos de contratação a realizar;
- Planificação adequada das atividades adjacentes aos processos de recrutamento a realizar;
- Promoção de ações de formação aos funcionários;
- Verificação, através de controlos internos ou externos, do cumprimento das normas de procedimentosvigentes, por parte dos funcionários.
- Implementação de mecanismos de controlo (relatório ou memorando).
Ações de Aferição da Efetividade, Utilidade e Eficácia das MedidasPropostas
Com o objetivo de se aferir da efetividade, utilidade e eficácia das medidas propostas, a Garcias, SAcompromete-se a:
- Criar métodos e definir procedimentos para implementação das medidas preventivas previstas no Anexo II do presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
- Criar um grupo de acompanhamento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
- Divulgar junto dos colaboradores os relatórios decorrentes dos controlos internos ou externos, relativos ao cumprimento das normas de procedimentos vigentes, por parte dos funcionários.
- No final de cada ano, elaborar um relatório de execução do Plano, o qual deve contemplar:
- O balanço das medidas adotadas e das medidas por adotar com identificação dos fatores que impediram a sua concretização;
- A identificação dos riscos que foram reduzidos e dos riscos que se mantêm;
- A eventual identificação dos riscos não contemplados no Plano;
- A eventual necessidade de se proceder à revisão do Plano.